Materiais de Estudos

Sistema de identificação automática de operadora com consulta a base da portabilidade numérica do Brasil.
Devido a portabilidade numérica e seu crescente aumento de número, ficou difícil descobrir a qual operadora pertence determinado número de telefone celular ou telefone fixo para pessoas e empresas.
Exemplo: (DDD) XXXX-XXXX

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Dicas importantes

- Nunca se esqueça de que o objetivo central é aprender o conteúdo, e não apenas terminar o curso ou a reciclagem. Qualquer um termina só os determinados aprendem!
- Leia cada trecho do conteúdo com atenção redobrada, não se deixando dominar pela pressa.
- Explore profundamente as ilustrações explicativas disponíveis, pois saiba que elas têm uma função bem mais importante que embelezar o texto, são fundamentais para exemplificar e melhorar o entendimento sobre o conteúdo.
- Saiba que quanto mais aprofundaste seus conhecimentos mais se diferenciará dos demais profissionais da área.
- Todos têm acesso aos mesmos materiais, mas o aproveitamento que cada aluno faz do seu momento de aprendizagem diferencia os "alunos certificados" dos "alunos capacitados".
- Busque complementar sua formação fora do ambiente virtual onde faz sua atualização, buscando novas informações e leituras extras, e quando necessário procurando executar atividades práticas que não são possíveis de serem feitas durante o curso.
- Entenda que a aprendizagem não se faz apenas no momento em que está realizando o curso ou a reciclagem, mas sim durante todo o dia-a-dia. Ficar atento às coisas que estão à sua volta permite encontrar elementos para reforçar aquilo que foi aprendido.
- Critique o que está aprendendo, verificando sempre a aplicação do conteúdo no dia-a-dia. O aprendizado só tem sentido quando pode efetivamente ser colocado em prática.

O Código de Ética
1. Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade.
2. Preservar sua dignidade, prerrogativas e independência profissional.
3. Esforçar-se continuamente para aumentar o reconhecimento e o respeito à profissão.
4. Cumprir as leis aplicáveis, tanto no País quanto no exterior.
5. Manter sigilo sobre o que souber, em função de sua atividade profissional.
6. Evitar envolver-se em conflitos de interesse no cumprimento de seus deveres.
7. Assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional.
8. Emitir opinião, dar parecer e sugerir medidas somente depois de estar seguro das informações produzidas e da confiabilidade dos dados obtidos.

Código de conduta
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de padrões de conduta para os membros e afiliados do Instituto Federal de Investigações
, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades associativas e profissionais.
A Associação dos Detetives do Brasil propõe a adoção do seguinte instrumento como parâmetro para atuação de seus membros e associados e, num contexto mais amplo, para os profissionais que exerçam funções passíveis de vinculação ao domínio teórico e conceitual da Inteligência em suas diversas vertentes.

Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O exercício de atividades de IP (Investigação Privada) implica em compromisso moral com o indivíduo, o cliente, a organização para a qual preste serviço e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis.

Capítulo II
Dos Deveres
Art. 2º Como orientação de conduta, são deveres dos membros e associados à 
Afiliação do IFI em complemento ao contido no Estatuto da Entidade:
I - utilizar-se dos benefícios da ciência e tecnologia moderna objetivando melhoria do desempenho profissional e consequentemente proporcionar o progresso das Organizações e do País;
II - pleitear a melhor adequação das condições de trabalho, de acordo com os mais elevados padrões de segurança e investigação privada; III - manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação profissional, onde possa analisar criticar, ser criticado e emitir parecer referente à profissão;
IV - colaborar nas atividades e solicitações visando ao desenvolvimento e crescimento da 
Afiliação do IFI;
V - buscar a utilização de técnicas modernas objetivando o controle da qualidade e a excelência da prestação de serviços;
VI - divulgar, para a 
Afiliação do IFI, conhecimentos, experiências, métodos ou sistemas que gerem melhorias no desempenho do sistema;
VII - manter, em relação a outros membros e associados, cordialidade e respeito, evitando confrontos desnecessários ou comparações;
VIII - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos para com a 
Afiliação do IFI;
Parágrafo primeiro - Entende-se por acesso: copiar, duplicar, rascunhar, desenhar, fotografar, descarregar, carregar, alterar, destruir, fotocopiar, replicar, transmitir, entregar, enviar, postar, comunicar e conduzir informações.
Parágrafo segundo - Entende-se por informações: dados brutos ou analisados, equipamentos, documentos, instalações e pessoas.
Parágrafo terceiro - Entende-se como documento classificado quanto ao grau de sigilo a mídia que contenha marcação simbolizando ser a informação de acesso restrito a determinado público.

Capítulo III
Das Proibições
Art. 3º É vedado ao membro da 
Afiliação do IFI:
I - anunciar-se com qualificativos que excedam os títulos, cargos e especializações documentados;
II - praticar qualquer ato em nome da Entidade, salvo se em exercício de cargo ou missão, com autorização expressa da Diretoria Executiva da 
Afiliação do IFI.

III - assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios a sua orientação, supervisão e fiscalização;
IV - organizar ou manter sociedade profissional relacionada à atividade de investigação privada, sob forma desautorizada por lei;
V - afastar-se de suas atividades de membro e associado da 
Afiliação do IFI, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e sem notificação prévia à Entidade;
VI - contribuir ou praticar, no exercício da atividade de investigação privada, ato contrário às Leis vigentes no País;
VII - discutir, pronunciar-se ou posicionar-se em assuntos de natureza político partidária, ideológica, religiosa, étnica e discriminatória em nome da 
Afiliação do IFI.

Capítulo IV
Dos Deveres Especiais em Relação aos Demais Associados
Art. 4º O membro e afiliado do Instituto Federal de Investigações deverão ter para com seus colegas a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe.
Art. 5º O recomendado no artigo anterior não induz e não implica em conivência com o erro, contravenção penal ou atos contrários às Leis Vigentes no País, ao Estatuto e o Código de Ética da Afiliação do IFI, bem como às orientações deste Código de Conduta.
Art. 6º O associado deverá, com relação aos demais membros, evitar fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
Capítulo V Dos Deveres Especiais em Relação à Afiliação do IFI.
Art. 7º Ao afiliado do IFI caberá observar as seguintes normas com relação à Entidade:
I - prestigiar a entidade, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a harmonia e coesão dos associados;
II - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da Entidade, participando efetivamente de suas instâncias administrativas, quando solicitado ou eleito;
III - aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções, justificando sua recusa quando, em caso extremo, encontrar-se impossibilitado de servi-las;
IV - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe na Entidade, em benefício exclusivo desta;
V - difundir e aprimorar a investigação privada (IP) como teoria e como atividade;
VI - cumprir com suas obrigações junto ao cadastro de detetives, inclusive no que se refere ao pagamento de contribuições, taxas e emolumentos estabelecidos;
VII - considerar a afiliação do IFI o foro adequado para arbitragem em assuntos afetos à atividade de Inteligência Competitiva em casos de disputas ou divergências entre associados.

Capítulo V
Das Infrações e Sanções Disciplinares
Art. 8° O não cumprimento das orientações contidas neste Código de Conduta é considerado infração disciplinar sujeita às penalidades previstas no Estatuto do Instituto Federal de Investigações que é a exclusão imediata da Afiliação dos Detetives do IFI.

A Presidência

Instituto Federal de Investigações

Aqui no IFI você vai descobrir como ser um investigador de verdade.
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